Mesmo após a matrícula efetuada, há uma opção que permite que o aluno ateste que não cursará nenhuma disciplina. O trancamento total é uma opção de vínculo que pode ser solicitada, dentro do período estipulado pelo Calendário Universitário, na ocorrência de alguma das condições a seguir:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE);
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício profissional com choque de horários com o curso, devidamente atestado pelo empregador;
  • Obrigação de natureza militar.

Garante que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, não comprometendo gravemente seu índice de rendimento ao final do curso e mantendo, assim, sua vaga na Universidade. Essa modalidade de trancamento não influencia o cálculo do IRA.

Durante a Pandemia

Durante a pandemia COVID 19 foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares, este procedimento foi pensado cuidadosamente para garantir aos estudantes que, porventura, não pudessem acompanhar as atividades letivas no formato remoto, a interrupção dos estudos sem nenhum prejuízo ao IRA ou ao tempo de conclusão do curso.

No caso de solicitação de supressão em todos os componentes curriculares, configurar-se-á a situação de trancamento total.

Atenção: Caso o aluno precise interromper o curso por matrícula institucional ou por trancamento total, isso poderá ser feito por no máximo quatro semestres, consecutivos ou não.