De acordo com o Artigo 101 do Regimento Geral da UFC, o trancamento parcial de um mesmo componente curricular será permitido somente uma única vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade. Essa modalidade de trancamento não pode ser solicitada por alunos ingressantes e nem por alunos que já tenham completado o prazo máximo para a integralização curricular de seu curso. Para realizar um trancamento parcial, o estudante precisa solicitar a interrupção da disciplina na coordenação de seu curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário. É preciso atenção a essas datas, pois podem variar em função de a disciplina ser ofertada em regime semestral ou anual.
Durante a pandemia
Durante a pandemia COVID 19 foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares, este procedimento foi pensado cuidadosamente para garantir aos estudantes que, porventura, não pudessem acompanhar as atividades letivas no formato remoto, a interrupção dos estudos sem nenhum prejuízo ao IRA ou ao tempo de conclusão do curso.
No caso de solicitação de supressão em todos os componentes curriculares, configurar-se-á a situação de trancamento total.