A Bolsa de Iniciação Acadêmica objetiva propiciar aos estudantes de cursos presenciais de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, ou seja, com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, preferencialmente os de semestres iniciais na Universidade, os meios para sua iniciação ao ambiente e às atividades universitárias de modo a garantir a sua permanência e desempenho acadêmico satisfatório. O benefício é concedido por meio de edital, acessado no sítio institucional: www.prae.ufc.br.
Os bolsistas selecionados para o Programa de Iniciação Acadêmica são distribuídos em três linhas de atuação:
I – Acolhida ao Recém-Ingresso
tem como público-alvo estudantes matriculados do primeiro ano de graduação, que deverão cumprir 12 horas semanais a serem utilizadas para estudos individuais das disciplinas matriculadas no semestre; participação em eventos, cursos, palestras que contribuam para o seu desenvolvimento; e em atividades mensais promovidas pela equipe técnica da PRAE e dos Campi do Interior e por atores da linha de atuação UFC Integra;
II – UFC Integra
Tem como público-alvo estudantes matriculados a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12 horas semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil.
III – Inter Pró-Reitorias
Tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo ano de graduação (terceiro semestre em diante), que deverão cumprir 12 horas em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e de Extensão, preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento.
É concedido aos estudantes contemplados com a Bolsa de Iniciação Acadêmica um recurso financeiro no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Para pleitear a bolsa, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
- Apresentar vulnerabilidade socioeconômica comprovada, ou seja, com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, que inviabilize sua permanência no curso, mediante entrega da documentação requerida;
- Estar frequentando e regularmente matriculado em um dos cursos de graduação presenciais da UFC, atendidas as seguintes condições:
- comprovar matrícula em todas as disciplinas obrigatórias do semestre vigente, conforme grade curricular do respectivo curso ou em no mínimo 256 horas/aula.
- não ser possível concludente;
- se tiver sido Bolsista de Iniciação Acadêmica anteriormente, não ter auferido rendimento nulo durante os semestres letivos do ano, salvo apresentação de justificativa analisada e aceita pela equipe multidisciplinar da PRAE;
- se tiver sido Bolsista de Iniciação Acadêmica anteriormente, ter cursado todas as disciplinas obrigatórias do semestre anterior, conforme grade curricular do respectivo curso ou em no mínimo em 256 horas; não podendo ter auferido reprovação superior a 30% das disciplinas matriculadas e cursadas no semestre anterior; e nem auferido rendimento nulo nem suprimido todas as disciplinas, salvo apresentação de justificativa fundamentada, analisada e aceita pela equipe multidisciplinar da PRAE;
- se tiver sido Bolsista de Iniciação Acadêmica anteriormente, ter apresentado trabalho no Encontro de Iniciação Acadêmica referente ao período, ou ter sido ouvinte, conforme exigência da linha vinculada.
- Dispor de 12 (doze) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, para cumprimento das atividades da bolsa, em três dias de 04 (quatro) horas ou quatro dias de 03 (três) horas;
- Ter sido beneficiado apenas uma vez do Programa de Iniciação Acadêmica (candidatos a renovação), independentemente da quantidade de meses que recebeu durante a primeira concessão;
- Não possuir renda própria formal ou estágio remunerado, nem ser beneficiário de qualquer bolsa, seja concedida pela UFC ou por órgão ou agência de fomento, ou até mesmo bolsa-estágio concedida por outras instituições;
- Não ter concluído nenhum curso de graduação.