Importante etapa da formação acadêmica, o estágio possibilita que os estudantes ponham em prática os conhecimentos teóricos adquiridos, aperfeiçoando habilidades e exercitando competências. O contato inicial com o mundo do trabalho, que deve ocorrer sob orientação adequada e com foco no aprendizado, foi regulamentado pela Lei 11.788/2008, mais conhecida como Lei do EstágioSite Externo..

Podem ofertar estágios as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. De acordo com a Resolução CEPE nº 32 (PDF 37,5 KB),  de 30 de outubro de 2009, os interessados, antes de contratar discentes da UFC, deverão celebrar convênio para fins de estágio com a Universidade.

O convênio possibilita a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que recepcionará os estudantes, assim como a habilitação do profissional que contratará estagiários. Para consultar os convênios vigentes ou em tramitação e para informações de como propor novos convênios, clique em: ConvêniosSite Externo..

Alguns concedentes de estágio optam por recorrer aos serviços dos agentes de integração, os quais, dentre outras atividades, cadastram estudantes, divulgam vagas, realizam ou acompanham o processo seletivo e emitem os documentos de estágio. Para estarem aptos a intermediar os estágios dos estudantes da UFC, os agentes de integração também deverão estar conveniados à Universidade. Para conhecer alguns agentes de integração, acesse os respectivos sites e cadastre o seu currículo: Agentes de IntegraçãoSite Externo..

Modalidades de estágio

Estágio curricular supervisionado obrigatório

É uma atividade obrigatória, prevista na grade curricular do curso, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma. Nessa modalidade, o estudante, que deve estar matriculado em componente curricular do tipo “estágio”, realizará atividades no período em que estiver cursando o referido componente, cumprindo a carga horária mínima exigida pelo curso. O estágio obrigatório não é necessariamente remunerado, contudo, o estudante conta com o seguro contra acidentes pessoais ofertado pela UFC.

Estágio curricular supervisionado não obrigatório

Realizado a partir do interesse e da iniciativa do aluno, é atividade opcional e acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo ser integralizada como atividade complementar ou atividade optativa, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso. Alguns cursos possibilitam ainda a equiparação (aproveitamento) do estágio não obrigatório para fins de cumprimento da carga horária do estágio obrigatório. Saiba mais em: EquiparaçãoSite Externo. e Memorando Circular nº 14 (PDF 204 KB).

O estágio não obrigatório pressupõe uma contraprestação a ser ofertada pela concedente, geralmente em formato de bolsa, bem como o auxílio transporte. Nessa modalidade, o estágio poderá ocorrer por até 2 (dois) anos junto a uma mesma concedente, que ficará responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais.

Para que uma atividade seja configurada com estágio, é imprescindível a participação da instituição de ensino à qual o discente está vinculado. Para a formalização dos estágios, a UFC conta com a Agência de Estágios, unidade que aprecia, homologa e registra os documentos pertinentes à relação, tais como termos de compromisso, termos aditivos, relatórios e rescisões.

Não serão considerados estágios atividades não devidamente formalizadas junto à referida Agência.

Conheça o site da Agência de EstágiosSite Externo. , nele você encontrará os serviços ofertados, as orientações para atendimento, a legislação pertinente aos estágios, os modelos de documentos, as respostas às dúvidas frequentes e muito mais.