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Quando os estudantes de graduação e pós-graduação precisam se afastar das atividades letivas por motivo de doença, estão previstas as seguintes possibilidades: 

  • Regime especial: consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69; 
  • Trancamento parcial ou total: consiste na interrupção parcial ou total das atividades acadêmicas, garantindo que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, sem comprometer gravemente o índice de rendimento ao final do curso, e mantenha sua vaga na Universidade. Mais detalhes estão contidos nas seguintes portarias : Portaria n° 47/2019, 17 de janeiro de 2019  (PDF 142 KB) e Portaria n° 48/2019, 21 de janeiro de 2019 (PDF 56 KB) da Pró-Reitoria de Graduação.

Em ambos os casos, o aluno deverá solicitar à coordenação do seu curso a abertura do processo no SEI UFC (Sistema Eletrônico de Informações) em até 15 dias corridos do início do impedimento. O ofício deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), informando o tipo de solicitação (se regime especial ou trancamento de matrícula), dados acadêmicos (número de matrícula e curso) e dados pessoais (nome completo, telefones para contato e e-mail). O discente será convocado, via telefone, para perícia médica e deverá levar no dia da consulta o documento de identidade, atestado médico e/ou outros documentos comprobatórios. A perícia será realizada na CPASE, localizada na Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza/CE (ao lado do Restaurante Universitário) – Telefones: (85) 3366 7780/ 3366 7587 (Clínica Médica). O parecer técnico será encaminhado pela CPASE à coordenação do curso via SEI. 

 

Atenção!

Devido à pandemia, as marcações de perícia médica estão sendo realizadas apenas em último caso. As solicitações de regime especial ou trancamento estão sendo analisadas por meio do encaminhamento, realizado pelo próprio aluno, de autodeclaração de saúde ou atestado médico para o email estudantescpase@ufc.br. O fluxo da solicitação é o mesmo descrito acima: abertura de processo no SEI e encaminhamento do ofício à CPASE. Após a análise dos documentos enviados via email pelo estudante, é realizado o parecer da solicitação pela CPASE.