Um tema importante sobre a extensão universitária é o processo de curricularização, que se encontra em curso e que consiste em estabelecer nos cursos de graduação uma carga horária mínima obrigatória destinada a atividades extensionistas.

A curricularização da extensão é uma estratégia nacional prevista na Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014). De acordo com a legislação, devem ser assegurados, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em projetos de extensão, prioritariamente em áreas de grande pertinência social. O prazo do PNE para que a curricularização esteja em pleno funcionamento é o ano de 2024.

Como vai funcionar?

A carga horária original do curso será adequada para abranger os projetos de extensão da seguinte forma: se um curso de graduação possui carga horária total de 4 mil horas, por exemplo, será necessário que pelo menos 400 horas sejam cumpridas pelo aluno em atividades extensionistas.

Os cursos podem trabalhar com duas modalidades de curricularização, sendo possível ainda mesclar as duas opções. São elas:

Modalidade 1: os estudantes cumprem a carga horária ao se engajar em ações e projetos de extensão já cadastrados pela PREX. Os cursos poderão delimitar, em seu PPC, as áreas temáticas e o tipo de projeto nos quais o aluno poderá participar para atingir a carga horária extensionista;

Modalidade 2: os créditos de extensão podem ser cumpridos através de disciplinas já existentes do curso. Por exemplo: o professor pode estabelecer que parte da carga horária de sua disciplina será cumprida com alguma atividade de extensão, como envolvimento em projetos sociais, realização de eventos externos, desenvolvimento de oficinas para as comunidades, dentre outras propostas.
O site da PREX conta com uma página sobre o assunto com sessão de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais frequentes, um Guia de Curricularização (PDF  1,47 MB), além de outras informações importantes sobre o assunto.