O Auxílio Emergencial destina-se a estudantes dos cursos presenciais de graduação (bacharelado ou licenciatura) que apresentem vulnerabilidade socioeconômica comprovada, ou seja, com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, e que atendam a uma das situações descritas abaixo:
1) Estudantes que moram em cidades diferentes do campus em que estão matriculados com dificuldades financeiras de deslocamento (transporte). Ressaltamos que, em tempos de pandemia, este requisito se encontra suspenso até o retorno das aulas presenciais;
2) Estudantes que necessitem, mediante apresentação de laudo médico, de tratamento médico, medicamentos, exames, próteses e outros acessórios relacionados à saúde, sem os quais restará difícil manter a frequência regular às aulas; ou que se encontrem com limitação temporária de saúde mental mediante apresentação de atestado psiquiátrico, relatório psicológico, dentre outros;
3) Estudantes que apresentem dificuldades para aquisição de material acadêmico, mediante solicitação formal do professor da disciplina, exceto para pagamento de fotocópia e compra de livros;
4) Estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social que não conseguiram acessar nenhum outro auxílio, bolsa ou estágio. A vulnerabilidade será avaliada por meio de estudo social ou, para o(s) campus(i) que não possui(em) assistente social, avaliação socioeconômica via análise documental realizado pelas equipes técnicas com base nos documentos apresentados pelos candidatos.
Para solicitar o benefício, o(a) estudante precisa atender também às seguintes condições:
I – Adequar-se a, pelo menos, a um dos requisitos descritos acima e apresentar a comprovação devida;
II – Ter situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada mediante análise da equipe técnica da PRAE e dos Campi do Interior;
III – Estar matriculado em todas as disciplinas obrigatórias do semestre, em curso de graduação presencial da UFC, conforme grade curricular do respectivo curso, ou em no mínimo 256 horas/aula. Caso não seja possível realizar a matrícula na carga horária mínima obrigatória, a inscrição poderá ser realizada mediante justificativa fundamentada a ser aprovada pela equipe responsável pelo Processo Seletivo.
O tempo de concessão do Auxílio Emergencial, cujo valor é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), será de 1 (um) a 6 (seis) meses ininterruptos. Quando concedido, a liberação do recurso financeiro se dará no mês subsequente ao da concessão. O benefício é concedido por meio de edital, acessado no sítio institucional: www.prae.ufc.br, ou por demanda espontânea, através do e-mail: digeb.case@ufc.br