É uma opção disponível para você que já cursou disciplina equivalente em uma graduação anterior ou em instituição de ensino da qual se transferiu. Também pode ser pleiteada por ingressantes via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) que já cursaram graduação anterior, mesmo que não a tenham concluído. Para solicitar, basta apresentar na coordenação do curso, durante período estabelecido no Calendário Universitário, os documentos abaixo:
- Histórico escolar de graduação;
- Conteúdo programático dos componentes curriculares cursados.
O aproveitamento de componentes curriculares concluídos antes do ingresso do aluno, em outro curso da UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.
Para que seja deferido o aproveitamento, é necessário que haja compatibilidade dos conteúdos programáticos das disciplinas e da carga horária cursada em, no mínimo, 75% e não tenham sido integralizados há mais de dez anos. Também é imprescindível que o curso da instituição onde foram realizados os estudos anteriores seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. Maiores informações podem ser obtidas na Portaria nº 103/2019 (PDF 225 KB), da Prograd.