A aluna gestante tem direito ao afastamento das atividades acadêmicas a partir do oitavo mês de gestação. Na graduação, a aluna tem direito ao afastamento de 120 dias, concedido pela modalidade do Regime Especial. Na pós-graduação, a aluna poderá escolher entre o regime especial e o Trancamento de matrícula. Para tal, o aluno deverá solicitar à coordenação do seu curso a abertura do processo no SEI UFC, que seguirá o mesmo passo a passo descrito acima para caso de adoecimento. No caso da gestante que precise de afastamento por motivo de doença, deve-se levar à perícia o atestado médico relatando a presença da comorbidade. No pós-parto, para concessão da licença, a discente deverá levar a certidão de nascimento do bebê. A perícia será realizada na CPASE, localizada na Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza/CE (ao lado do Restaurante Universitário) – Telefones: (85) 3366 7780/ 3366 7587 (Clínica Médica). O parecer técnico será encaminhado pela CPASE à coordenação do curso via SEI.

OBS: Devido à pandemia, as marcações de perícia médica estão sendo realizadas apenas em último caso. As solicitações de regime especial ou trancamento estão sendo analisadas por meio do encaminhamento, realizado pelo próprio aluno, de autodeclaração de saúde, atestado médico ou certidão de nascimento do bebê para o email estudantescpase@ufc.br

O fluxo da solicitação é o mesmo descrito acima: abertura de processo no SEI e encaminhamento do ofício à CPASE. Após a análise dos documentos enviados via email pelo estudante, é realizado o parecer da solicitação pela CPASE.